Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
ENTRELAÇAR ATELIÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe e alterada especificação conforme cumprimento de exigência, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- O. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIMPLER SERVICOS EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)