Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
CLÍNICA BIODIAGNÓSTICO CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO DE ESTÂNCIA LTDA ESTÂNCIA-SE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE DIAGNOSTICO DE ESTANCIA - BIODIAGNOSTICO
- 00.775.385/0001-69
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)