DC DÍNAMO CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820004995 (DYNAMO) e Processo 820004979 (DYNAMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?Assessoria e consultoria financeira e administrativa? e inclusão da ressalva [contabilidade] ao item ?Assessoria e consultoria fiscal e tributária? para clareza do escopo de proteção à luz da classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DINAMO CONTABILIDADE LTDA
- 13.058.270/0001-03
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2741IndeferimentoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)