Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
ESKIMÓ SORVETES SELETTO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230208265 (08/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES ESKIMO LTDA
- 75.503.821/0001-40
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2741NulidadeEsta publicação18/07/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)