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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

DOM MENS WEAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DOM MENS WEAR
Processo INPI
923802010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a inclusão da ressalva restritiva no item ?calçados?, ficando a redação final da especificação: ?Calçados [incluídos nesta classe] e vestuário?.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MANOEL BENEDITO DE BARROS
36.961.803/0001-50
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Nulidade30/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2751Registro26/09/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2741DeferimentoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2642Publicação24/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)