Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023
MARI SAAD
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200030015 (31/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROCCA LICENCIADORA DE MARCAS EIRELI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA SAAD DE CARVALHO LTDA
- 20.654.375/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2741DespachoEsta publicação18/07/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)