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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

Acho Chic !

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
907319009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220314083 (20/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACHOCHIC STORE CAXIAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
S. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2261Publicação06/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)