LISBETEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230242000 (23/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana
Sobre a marca
- Titular
- LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 03.496.334/0001-96
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2741RenovaçãoEsta publicação18/07/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.