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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

COPLATEX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

COPLATEX
Processo INPI
800219309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230250104 (29/06/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AUNDE BRASIL S/A Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
AUNDE BRASIL S.A
48.131.296/0001-06
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
11 de agosto de 1980
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741RegistroEsta publicação18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1809Renovação06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.