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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

JOHNSON CONTROLS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

JOHNSON CONTROLS
Processo INPI
200032739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TYCO FIRE & SECURITY GMBH
65.494.817/0001-09
Data de depósito
20 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2741ExtinçãoEsta publicação18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1646Recurso provido23/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1502Indeferimento19/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.