NOVA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923518150 (CasaNova Arquitetura e Construção), Processo 820858340 (CONSTRUTORA CASA NOVA), Processo 901203432 (CASANOVA) e Processo 921858833 (CasaNova engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVA CASA ENGENHARIA LTDA
- 30.601.349/0001-40
- Data de depósito
- 15 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)