Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
Maria Silésia Advogados S/S
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA SILÉSIA PEREIRA ADVOGADOS
- 09.038.776/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2740ArquivamentoEsta publicação11/07/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)