Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
Luiz Laporta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUADRE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- 18.343.736/0001-28
- Procurador ou escritório
- B. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)