CORINGÃO DA SORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento da exigência por meio da petição n°850230119245 foi considerado insatisfatório, visto que "Serviços de jogos da sorte" remete a serviços de jogos de azar. Segundo o art.50 §3 do DECRETO-LEI Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, "Consideram-se, jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;". Preste esclarecimento quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de "Serviços de jogos de azar ou apostas" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
- 61.902.722/0001-26
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2740ExigênciaEsta publicação11/07/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)