Mercearia Suprema
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908791011 (FARMA SUPREMA), 910666415 (SUPREMA MARCAS), 918625149 (PERFUMARIA SUPREMA), 919089526 (SUPREMA MAKE UP), 919319424 (SUPREMA), 919319505 (SUPREMA), 919417272 (SOBEL SUPREMA),920907199 (SUPERMERCADO & PANIFICADORA SUPREMA), 921490160 (FARMÁCIA SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914371142 (ALIMENTOS SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos
Sobre a marca
- Titular
- CAIO VINICIUS DE BRITO SILVA
- 21.758.710/0001-55
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2740IndeferimentoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)