Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
HEMOLIP
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200038509 (07/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- EXELTIS HEALTHCARE, S.L.
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2740DespachoEsta publicação11/07/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)