DROGAMAX HIPERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190346184 (18/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. nºs 817248935, 840792310, 840802501 e 907526748)
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 19.836.941/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2740NulidadeEsta publicação11/07/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)