Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
SORVETES KAIBEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190246666 (02/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KAIBEM INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA EPP Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
Sobre a marca
- Titular
- KAIBEM INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA EPP
- 00.149.759/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2740Recurso providoEsta publicação11/07/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)