Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
Inibi DRINK
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190410114 (09/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SABAFARMA COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS EIRELI
- 29.745.225/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2740DespachoEsta publicação11/07/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)