VINHOS GELAIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903396777
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220328482 (28/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOCIEDADE DE BEBIDAS CASCATA DA COLINA LTDA. Procurador: Evandro Soares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA DON VICTOR LTDA
- 13.153.610/0001-77
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.