Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
HAI! TEMAKI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230277025 (15/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RSNT MIWA RESTAURANTE EIRELI ME Procurador: PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BRAGA & MAUÉS LTDA ME
- 09.644.120/0001-04
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2740CaducidadeEsta publicação11/07/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.