CENTRO IMOBILIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230223471 (07/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CENTRO IMOBILIARIO DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. Procurador: RENAN BREDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230272676 (13/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO IMOBILIARIO DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. Procurador: RENAN BREDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO IMOBILIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU LTDA.
- 80.842.354/0001-12
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.