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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

CREAM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830489436
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230223266 (07/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CREAM GLOBAL LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230260726 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CREAM GLOBAL LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

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Sobre a marca

Titular
CREAM GLOBAL LIMITED
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Retificação29/08/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Registro25/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.