SYSTEM GLASS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220214715 (23/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KINGFISHER DOMAINS LIMITED Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo anúncios, publicações, postagens em redes sociais, capturas de tela, trocas de e-mails, propostas comerciais e notas fiscais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar os serviços na especificação do registro caducando.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220476298 (25/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: KINGFISHER DOMAINS LIMITED Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- SYSTEM GLASS - SISTEMAS INTELIGENTES LTDA
- 07.995.623/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2740PetiçãoEsta publicação11/07/2023
Indeferimento da petição
- RPI nº 2740Petição11/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.