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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

SIGNITY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

SIGNITY
Processo INPI
821904019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230233562 (19/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWAROVSKI AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2781Retificação24/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2740RenovaçãoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1704Registro02/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.