CAFÉ NO BULE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821609904
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000501 (29/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária c Reconvenção nº 0023953-67.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região. - INPI 52402.079233/2013-59 - Registro de marca nº 821.609.904 (CAFE NO BULE) - Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO). - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Acórdão da Eg. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CABIMENTO DA RECONVENÇÃO NO CASO CONCRETO: CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E O FUNDAMENTO DE DEFESA DA DEMANDA PRINCIPAL ? POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE A MARCA IMPEDITIVA ?CAFÉ NO BULE? E AS MARCAS IMPUGNADAS ?CAFÉ NO BULE?, ?CAFÉ NO BULE PURO DA FAZENDA? E ?CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO? ? MARCAS MUITO P
Sobre a marca
- Titular
- M2 LTDA.
- 04.050.711/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 1999
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2740JudicialEsta publicação11/07/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.