hida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)29: Processo 828388822 (YIDA) e NCL(11-0)30: Processo 828388822 (YIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HIDA ALIMENTACIÓN S.A. (Sociedad anónima)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 16 de junho de 2022
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2740Designação (Madri)Esta publicação11/07/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)