ANDRITZ NEXTGEN REFINER PLATES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501673345
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros de titularidade de ANDRITZ AG [AT] 820217468, 820217492 e 830755381, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome e endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. Observe que não serão aceitas a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- Andritz Inc.
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2740Designação (Madri)Esta publicação11/07/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)