NAN NATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA (referente ao registro nº 815082649), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 5 e 29. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 828608296 (NATURA) e NCL(11-0)29: Processo 816281653 (NATTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Société des Produits Nestlé S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
4- RPI nº 2740Designação (Madri)Esta publicação11/07/2023
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)