Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Processo nº 930510020
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- PAMELA BIER BELLO ROCHA 04075388956
- 35.496.832/0001-25
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2739ArquivamentoEsta publicação04/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento