ANIMAL FARMA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230276806 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANIMAL FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMAL FARMA NEGÓCIOS E FRANQUIA LTDA
- 50.385.110/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)