Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
GUERRA SUPERMERCADOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230114125 (14/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VIEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ANDRE RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 34.532.843/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)