Coleta Andante
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926995456
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do art. 147 da Lei n.º 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o documento apresentado contenha EXPRESSAMENTE os itens elencados no Manual de Marcas, que tratam do Regulamento de utilização da marca coletiva (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5%C2%B714_An%C3%A1lise_de_pedidos_de_marca_coletiva#5141-Exame-de-marca-coletiva)?. No caso em questão, notou-se que embora o requerente seja uma Cooperativa, o campo ?tipo de entidade? foi preenchido erroneamente como ?associação?. Ademais, em que pese haver disposições facultativas que podem ou não se fazer presentes no regulamento de utilização, é necessário que nele estejam minimamente dispostas as disposições tidas por obrigatórias. Nesse sentido, a simples referência a dispositivos do Estatuto, decisões da Assembleia e normas da administração da CGR-BAH
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CATADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLAGEM EM GERAL DA BAHIA - CRG-BAHIA
- 08.864.519/0001-20
- Data de depósito
- 15 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)