Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
ELITE CELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DHIAME GRAZIANO PEREIRA DIAS 31129831817
- 21.044.952/0001-87
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)