Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
IABER INNOVATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IABER DO BRASIL LTDA
- 06.643.570/0001-86
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)