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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

idalina ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926934082
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ENVASADORA DE AGUA IDALINA EIRELI
27.852.518/0001-00
Data de depósito
9 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Registro15/08/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)