Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
EVIDENCE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 920120040 (BOX EVIDENCE CANTO), Processo 920120733 (SACADA EVIDENCE), Processo 924727586 (BOX EVIDENCE LINEA) e Processo 920119999 (BOX EVIDENCE)
Sobre a marca
- Titular
- INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
- 28.573.346/0001-06
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2739SobrestamentoEsta publicação04/07/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)