Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
CACHAÇA DA DONA LÉIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a etiqueta com a marca, sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente, mas excluindo o termo ?cachaça?, tendo em vista o mesmo ter sido considerado indicação geográfica por força do decreto nº 4.062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- MAURO RODRIGUES DA CUNHA 24922964827
- 44.934.877/0001-25
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 9 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)