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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

CACHAÇA DA DONA LÉIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926933663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a etiqueta com a marca, sem alterar as características principais do sinal requerido originalmente, mas excluindo o termo ?cachaça?, tendo em vista o mesmo ter sido considerado indicação geográfica por força do decreto nº 4.062/2001.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAURO RODRIGUES DA CUNHA 24922964827
44.934.877/0001-25
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
9 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2751Arquivamento26/09/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2686Publicação28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)