COPA SÃO PAULO DE COMBATES MEDIEVAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926910256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900789727 (COPA SÃO PAULO DE JUNIOR), Processo 900789816 (COPA SÃO PAULO), Processo 906566444 (COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JÚNIOR), Processo 900579277 (COPA SÃO PAULO DE JÚNIOR), Processo 925516953 (COPA SÃO PAULO), Processo 900579269 (COPA SÃO PAULO), Processo 823579565 (COPA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE FUTEBOL), Processo 900579293 (COPA SÃO PAULO DE JUNIORES) e Processo 900789697 (COPA SÃO PAULO DE JUNIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)