Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
acarajé da marília
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADLA GABRIELLY NUNES DE MOURA 07208794421
- 41.210.842/0001-55
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)