Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Vivalim Empório Natural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classificação, foram incluídas as ressalvas ?produtos alimentícios? para ?produtos naturais? e ?alimentares? para ?suplementos?, uma vez que a especificação originalmente apresentada foi considerada genérica.
Sobre a marca
- Titular
- VILMA SUELI ANDRADE SOUZA
- 46.423.758/0001-33
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)