Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
IKSANA ALL ABOUT YOU...
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IKSANA DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ME
- 46.495.675/0001-50
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)