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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

VÍCIOS MUSICAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
926887459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a atividade necessária. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2754Registro17/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2751Deferimento26/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)