Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
DREAM TEAM CIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: De oficio, foi alterada a marca nominativa a fim de se adequar à marca figurativa que constitui a apresentação da marca pleiteada na petição inicial do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)