Depyl sobrancelhas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para ajudar a cumprir esta exigência, observe o modelo disponível no Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos).
Sobre a marca
- Titular
- ROGELIA SANTOS DE ALMEIDA AMANCIO
- 28.871.882/0001-80
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)