Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
Maison du Marbre
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAISON DU MARBRE - MARMORES E GRANITOS ESPECIAIS LTDA EPP
- 35.113.965/0001-75
- Procurador ou escritório
- G. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)