Koba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501607556 (COBAS TURN), Processo 840098529 (KOBAYASHI), Processo 906577268 (Cobavitter), Processo 006247334 (COBAVITAL), Processo 922726922 (COBAFORT), Processo 816295336 (COBAS), Processo 912213990 (COBAPETIT), Processo 816844534 (COBAS INTEGRA) e Processo 920906486 (COBAGLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KOBA BRASIL
- 44.872.987/0001-00
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)