Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023
DIVINAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "GESTÃO COMERCIAL" para o item "EXPLORAÇÃO DE FRANQUIA COM A MARCA (GESTÃO COMERCIAL)", excluído a expressão da expressão "PRODUTOS SIMILARES" por ser genérico para fins de classificação, e incluído a preposição "de" no item "COMÉRCIO DE PERFIS DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E MOLDURAS".
Sobre a marca
- Titular
- DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA
- 60.500.915/0005-11
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)