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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

DIVINAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926723332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "GESTÃO COMERCIAL" para o item "EXPLORAÇÃO DE FRANQUIA COM A MARCA (GESTÃO COMERCIAL)", excluído a expressão da expressão "PRODUTOS SIMILARES" por ser genérico para fins de classificação, e incluído a preposição "de" no item "COMÉRCIO DE PERFIS DE ALUMÍNIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E MOLDURAS".

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Sobre a marca

Titular
DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL LTDA
60.500.915/0005-11
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2739DeferimentoEsta publicação04/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2684Publicação14/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)