MICROQUARTZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ECOMUNDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - EPP
- 09.526.654/0001-28
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 16 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2739IndeferimentoEsta publicação04/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)