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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Cumprimento da exigência de mérito por meio da petição n°850230230360 foi considerada tempestiva, porém insatisfatória. Em que pese, tenha sido apresentada nova imagem da marca com supressão da imagem de terceiro, houve alteração da cor da marca reivindicada no pedido original, o que não é permitido segundo o item ?9.1 Alteração da marca?, subitem ? ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas em vigor, que dispõe o seguinte: ?a) A retirada do elemento irregistrável não deverá
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)